JURÍDICO: Ofício Circular 4/2024/DGP/PF e a Contagem do Tempo Militar
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INFORMATIVO JURÍDICO SINPEF/RS 002/2024: Ofício Circular n. 4/2024/DGP/PF e a Contagem do Tempo Militar
O Jurídico do SINPEF/RS tomou conhecimento do Ofício Circular n. 4/2024/DGP/PF, enviado aos Setores de Gestão de Pessoas em todo o país.
O documento traz orientações específicas, estipulando que apenas os servidores que atendessem aos requisitos para aposentadoria após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, ou seja, após 13 de novembro de 2019, poderiam considerar o tempo de serviço militar como estritamente policial.
A FENAPEF já oficiou (Ofício nº 006/2024/JUR/FENAPEF) a Polícia Federal, com o objetivo que seja reconsiderada a interpretação que foi dada à EC nº 103/2019, pela não contabilização do tempo militar como equiparado a tempo estritamente policial, o que vai de encontro ao que preceitua a Constituição Federal.
Caso sejam notificados, os servidores devem contatar o SINPEF/RS, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para que o tempo militar seja equiparado ao tempo estritamente policial antes da EC 103/2019, conforme parecer do TCU.
Diretoria do SINPEF/RS